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Codar institui código de receita para recolhimento de contribuições perante a Justiça do Trabalho

A Codar - Coordenação  Geral de Arrecadação e de Direito Creditório,  publicou  no Diário Oficial, Edição Extra de 19-10, o Ato Declaratório Executivo 84, de 15-10-2026, que institui o código de receita 6793 - Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ser utilizado em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais,  para recolhimento da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência,  de que trata o artigo 43 da Lei 8.212, de 24-7-91. 
20/10/2026 (00:00)
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