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Dia do motorista: no volante, o trabalho também precisa ser seguro

   24/07/2026 - No Dia do Motorista, celebrado no Brasil em 25 de julho, o Tribunal Superior do Trabalho destaca os desafios enfrentados por esses profissionais que mantêm o país em movimento e convivem diariamente com longas jornadas, pressão por prazos e riscos nas estradas. Motoristas profissionais transportam cargas, passageiros, pacientes, estudantes e mercadorias todos os dias. Apesar de exercerem a mesma profissão, caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, motociclistas, condutores de ambulâncias e transportadores de produtos perigosos convivem com riscos bastante diferentes. Em comum, todos dependem de jornadas bem organizadas, veículos seguros, capacitação e respeito às normas de trânsito para preservar a própria vida e a de quem está ao redor. Os números consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram a dimensão desse desafio. Entre 2016 e 2025, o Brasil registrou 6,4 milhões de acidentes de trabalho e 27.486 mortes. Apenas em 2025 foram contabilizados 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, o maior número da série histórica.  Entre todas as ocupações, os motoristas de caminhão registraram o maior número de mortes no país: 4.249 em dez anos. Para o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Agra Belmonte, limitar a jornada e garantir períodos de descanso não protege apenas o motorista.  "O cansaço pode levar o motorista a dormir na direção ou perder reflexos. Por isso, a limitação da jornada de trabalho e o respeito aos períodos de descanso e às normas de trânsito estão entre os principais mecanismos de proteção não apenas dos próprios motoristas profissionais, mas também de terceiros pelos acidentes que podem provocar." "O cansaço pode levar o motorista a dormir na direção ou perder reflexos. Por isso, a limitação da jornada de trabalho e o respeito aos períodos de descanso e às normas de trânsito estão entre os principais mecanismos de proteção não apenas dos próprios motoristas profissionais, mas também de terceiros pelos acidentes que podem provocar." De acordo com o ministro, os processos que chegam diariamente à Justiça do Trabalho revelam uma realidade marcada por jornadas excessivas, desrespeito ao descanso, veículos em más condições, excesso de carga, transporte de produtos perigosos sem os cuidados necessários e acidentes que deixam sequelas permanentes. O veículo também é um ambiente de trabalho Embora normalmente sejam vistas como áreas distintas, a legislação de trânsito e a legislação trabalhista se complementam quando o assunto é segurança dos motoristas profissionais. Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), explica que o veículo deve ser entendido como um posto de trabalho em movimento. "Não basta avaliar apenas a forma como o motorista dirige. É preciso considerar também a jornada, a ergonomia, a manutenção do veículo, o planejamento da operação, a alimentação, os locais de descanso e as condições oferecidas para que ele trabalhe com segurança." Na avaliação dele, um acidente de trânsito envolvendo um motorista profissional não deve ser analisado apenas como um problema de circulação nas vias. "Também pode revelar falhas na gestão, na manutenção, na organização das escalas ou no treinamento. A pergunta não deve ser apenas como o motorista dirigia, mas também em que condições ele estava trabalhando." Cada atividade exige cuidados diferentes Nem todos os motoristas enfrentam os mesmos riscos. Segundo o analista de Projetos Educacionais do SEST SENAT Denilson Tellechea, a legislação reconhece essas diferenças e exige formação específica para persas atividades. O transporte de produtos perigosos, por exemplo, exige treinamento voltado para prevenção de riscos e atendimento a emergências. Já os motoristas de ônibus recebem capacitação direcionada à condução segura e à responsabilidade pelo transporte de passageiros. Para motociclistas profissionais, o foco está na direção defensiva, na percepção de riscos e em técnicas específicas de condução. "O objetivo é garantir que cada motorista esteja preparado para exercer sua atividade com segurança, reduzindo os riscos de sinistros de trânsito e protegendo tanto o profissional quanto os demais usuários das vias." Além da habilitação compatível com cada veículo, algumas categorias precisam realizar cursos especializados previstos na legislação de trânsito. Richardson Matias Entre a pressa e a responsabilidade A pressão por horários faz parte da rotina de praticamente todos os motoristas profissionais. Richardson Matias, que trabalhou como motorista de ônibus em Brasília, lembra que o desafio diário era conciliar a pontualidade com a segurança de dezenas de passageiros. "Chegar alguns minutos atrasado era muito melhor do que colocar alguém em risco." Segundo ele, poucas pessoas percebem o nível de responsabilidade da profissão. "Ser motorista de ônibus vai muito além de dirigir. É preciso manter atenção constante, paciência e equilíbrio emocional durante toda a jornada." Para Diego Gama, motorista de caminhão-caçamba que atua em Brasília, a lógica é semelhante. Antes de cada viagem, ele verifica pneus, freios, iluminação e demais itens do caminhão. Durante o dia, acompanha pessoalmente o carregamento e a descarga de materiais de construção, enfrentando trânsito intenso, restrições de circulação e manobras em locais estreitos. "Eu aprendi que nenhuma entrega é mais importante do que a segurança. Prefiro explicar um atraso causado pelo trânsito do que colocar minha vida ou a de outras pessoas em perigo." "Eu aprendi que nenhuma entrega é mais importante do que a segurança. Prefiro explicar um atraso causado pelo trânsito do que colocar minha vida ou a de outras pessoas em perigo." Para Diego, quem vê apenas o caminhão circulando dificilmente imagina a responsabilidade de conduzir um veículo que, carregado, pode chegar a aproximadamente 30 toneladas. Descansar também faz parte do trabalho A fadiga é um dos principais fatores de risco para acidentes. Por isso, tanto a legislação de trânsito quanto a Lei dos Motoristas estabelecem limites para o tempo de direção e períodos obrigatórios de descanso. Para Denilson Tellechea, do SEST SENAT, descansar não significa perda de produtividade. "Pelo contrário. É uma medida preventiva que contribui diretamente para reduzir a ocorrência de sinistros e preservar vidas." O CEO do ONSV acrescenta que a pausa precisa representar descanso de verdade. "Não basta estacionar o caminhão. O motorista precisa encontrar um local seguro, com condições de alimentação, higiene e repouso." Ele também ressalta que a responsabilidade não pode recair apenas sobre quem está ao volante. "Prazos, escalas e planejamento precisam permitir que o descanso aconteça." O que o Código de Trânsito exige dos motoristas profissionais A legislação estabelece regras de direção, pausas e descanso para o transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Outras atividades têm exigências específicas de formação e de segurança.    O que mostram as decisões do TST As decisões do Tribunal Superior do Trabalho mostram que a segurança de quem dirige profissionalmente não depende apenas do cuidado ao volante. A empresa também deve organizar jornadas, pausas, cargas e outras tarefas de modo que o trabalho não coloque a saúde e a vida do motorista em risco. Quando isso não acontece, ela pode ser responsabilizada. Em um dos casos, um motorista de carga trabalhava sem conseguir fazer a pausa de 30 minutos que deve ser concedida dentro de cada período de seis horas de direção, sem que sejam ultrapassadas cinco horas e meia contínuas ao volante. O TST decidiu que o descanso previsto no Código de Trânsito também é uma proteção para quem está trabalhando.  Como a pausa não era assegurada, a empresa foi condenada a pagar o período não concedido como hora extra, com acréscimo de 50%. A decisão deixa claro que não se pode atribuir somente ao motorista a responsabilidade de parar: a jornada e os prazos também precisam ser planejados para permitir o descanso. Em outro processo, a Sétima Turma do Tribunal reconheceu que um motorista de ônibus submetido à alternância entre horários diurnos e noturnos trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento. Nos períodos de maior movimento, a jornada podia chegar a 10, 11 ou 12 horas.  O colegiado considerou inválida a norma coletiva que afastava a caracterização desse regime e garantiu ao motorista o pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal. Segundo a decisão, a alternância de horários provoca maior desgaste físico e mental, interfere no funcionamento do organismo e dificulta o convívio familiar e social.  A responsabilidade da empresa também pode alcançar as condições em que o veículo circula. Em uma ação sobre o transporte de cana-de-açúcar em caminhões com excesso de carga, o TST entendeu que o problema não envolvia apenas uma infração de trânsito. A sobrecarga também colocava em risco a vida e a integridade física dos motoristas e de outros trabalhadores. Por isso, o caso deveria ser analisado pela Justiça do Trabalho. Em outra decisão, um motorista que, além de dirigir, carregava manualmente mercadorias com mais de 60 quilos desenvolveu hérnia de disco e ficou permanentemente incapacitado para a atividade. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia. Nesse caso, o TST reconheceu que a proteção não termina quando o motorista desce do veículo: ela também abrange tarefas de carga e descarga que podem causar adoecimento.     Diego Gama Segurança começa antes da partida Os especialistas ouvidos para esta reportagem são unânimes ao afirmar que a prevenção depende de planejamento. Inspeção do veículo, manutenção preventiva, planejamento das viagens, respeito às pausas, direção defensiva, eliminação de distrações, qualidade do sono e capacitação contínua formam um conjunto de medidas capazes de reduzir significativamente os acidentes. "O motorista bem preparado é apenas uma parte da solução", resume Denilson Tellechea. "A segurança depende também de veículos em boas condições, planejamento adequado e de uma cultura permanente de prevenção." (Nathália Valente/JS - Foto: Nelson Jr) Leia mais:  Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta
24/07/2026 (00:00)
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