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Golpe em idosos: justiça condena integrantes de quadrilha que atuava em todo o País

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (16), seis integrantes de uma organização criminosa que aplicavam golpes em vítimas idosas pelo País. Os acusados utilizavam uma ferramenta eletrônica de consulta para obter informações pessoais dessas pessoas. Com esses dados, eles se passavam por familiares e solicitavam a transferência de dinheiro. As vítimas tiveram prejuízo superior R$ 65 mil. Os réus terão ainda de reparar, de forma solidária, os danos causados às pessoas lesadas com o crime. Foram condenados Wendel Junio Miranda Carvalho, a 13 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado; Walter Manari Amorim Filho,  a 3 anos e 7 meses, em regime aberto; João Henrique Pires de Camargo Senhorinho, a 7 anos, em regime fechado; Leonardo Lopes dos Anjos, a 5 anos, em regime semiaberto; Vitor Hugo Martins Cristino, a 7 anos, em regime inicial fechado, e Yan da Silva Melo, a 7 anos de reclusão, em regime fechado. Conforme os autos, policiais abordaram Wendel, que estava com uma carteira de identidade de terceiro; a quantia de R$ 10 mil e três aparelhos celulares. Após o deferimento do acesso ao conteúdo dos telefones dele, apurou-se a existência de uma organização criminosa especializada na prática de crimes de estelionato, via Whatsapp. Eles realizavam contato pelo aplicativo de mensagem com as vítimas, se passando por parentes delas, e solicitavam as transferências bancárias para contas previamente fornecidas pelo líder do grupo, Wendel. Consta das investigações que Wendel fornecia aos demais integrantes a senha de uma ferramenta on-line para pesquisa de dados, de onde extraíam informações de alvos e parentes que seriam abordados via WhatsApp, instruindo seus comparsas sobre como proceder no contato com essas vítimas, havendo, inclusive, pisão de custos para o acesso à ferramenta. Foi apurado ainda que os integrantes da quadrilha utilizavam cinco contas bancárias para o recebimento indevido de valores. Após a extração e análise dos dados dos referidos aparelhos celulares, a juíza decretou a prisão deles. A magistrada acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a materialidade dos delitos noticiados se encontravam satisfatórios e comprovados por meio do registro de atendimento integrado, dos autos de exibição e apreensão, do relatório policial, bem como da prova testemunhal. “Ficou evidenciados que Wendel organizou com um terceiro não identificado a compra de ferramenta on-line denominada jeconsultas.app.br, onde distribuía os logins e senhas aos demais integrantes, fornecendo as contas nas quais deveriam ser depositados os proveitos dos golpes e administrava toda movimentação bancária”, explicou a juíza. Ela ressaltou ainda que, segundo o delegado responsável pelo caso, as informações extraídas dos celulares permitiram apenas a identificação das vítimas especificadas na denúncia, porém, a conduta dos acusados foi replicada no início de 2022. “Os acuados obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro, mediante fraude, bem como estando demonstrada a tipicidade das ações delituosas, assim como o nexo causal entre as condutas e o resultado lesivo”, justificou ela, segundo quem, apenas um dos idosos teve prejuízo superior a R$ 27 mil. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)
18/05/2023 (00:00)
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