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Justiça reconhece uso indevido de marca esportiva em caminhões de transportadora

Proteção garantida em qualquer ramo de atividade. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a violação de marca cometida por uma transportadora que utilizava logotipo semelhante ao de empresa do setor esportivo em seus caminhões. Além de se abster do uso do símbolo, a requerida deverá indenizar a autora pelos danos morais, fixados em R$ 20 mil, e materiais, calculados em fase de liquidação. A autora alegou que a figura utilizada nos caminhões da transportadora, um felino em posição de salto, era praticamente idêntica ao elemento marcário registrado e de alto renome. Por sua vez, a requerida defendeu que atuava em ramo distinto e que não haveria risco de confusão. O relator do recurso, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a proteção especial da marca alcança todos os setores econômicos e que a semelhança verificada ultrapassa o limite aceitável. Para o magistrado, houve violação marcária, pois se tratava de “reprodução praticamente idêntica do elemento figurativo protegido pela marca registrada das autoras”, sendo irrelevante o fato de as empresas atuarem em áreas diferentes, nos termos do art. 125 da Lei nº 9.279/96. “A justificativa para tanto é o fato da marca de alto renome ser aquela dotada de amplo reconhecimento de qualidade perante o mercado, independentemente de sua ligação com o segmento originário, o que justifica a proteção frente a qualquer ramo de atividade”,observou. Os desembargadores Mauricio Pessoa e Grava Brazil completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Apelação nº 1199270-42.2024.8.26.0100 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
11/06/2026 (00:00)
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