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Tribunal devolve mais de 11 mil recursos em 2025 devido à afetação de temas repetitivos

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu às cortes de segunda instância mais de 11 mil recursos em decorrência da afetação de temas repetitivos. Desse total, quase sete mil correspondem a matérias afetadas no ano passado.A devolução de processos às instâncias de origem, por conta da sistemática dos repetitivos, permite que os casos tenham a mesma solução jurídica a partir do padrão decisório a ser estabelecido pelo STJ, representando maior eficiência na gestão de processos repetitivos, com impacto direto na segurança jurídica.  Pelo procedimento do recurso repetitivo, em regra, deve ser paralisada a tramitação dos processos nos tribunais e nos juízos de primeiro grau, sendo desnecessário o envio dos recursos ao STJ. Assim, a devolução de processos às instâncias de origem permite o agrupamento dos casos que estavam sob a jurisdição do STJ com os que tramitam nos tribunais de segundo grau e têm como objeto a mesma questão jurídica.Precedentes qualificados contribuem para a redução de litígiosA afetação que gerou o maior número de devoluções foi o Tema 1.378, que trata dos critérios para aferição de juros abusivos em contratos bancários, resultando em 1.486 processos devolvidos. A controvérsia será julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.Segundo dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 11 mil processos com essa questão suspensos no país, e todos devem receber a mesma solução jurídica após a fixação da tese pelo STJ, não se justificando a permanência dos quase 1.500 processos na corte ou o envio dos outros milhares de processos pelos tribunais de origem, os quais receberão decisão definitiva na segunda instância. Isso significará maior celeridade na resolução dos processos, com a segurança de que todos eles serão julgados de forma idêntica, evitando casos em que pessoas em situação igual recebam decisões diferentes.Além disso, a formação de precedentes pelo STJ permitirá que a questão jurídica conflituosa na sociedade deixe de provocar controvérsias no âmbito do Poder Judiciário, pois a decisão vinculante guiará a atuação das empresas e dos órgãos públicos.A expectativa para 2026 é de um volume ainda maior de devoluções, devido ao crescimento contínuo do número de afetações de temas repetitivos (no último ano, foi registrado o recorde de 102 temas afetados).Como funciona o rito dos recursos repetitivosO recurso repetitivo é aquele selecionado como representativo da controvérsia, entre outros casos que tratam da mesma matéria jurídica, para ser julgado sob rito próprio, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). A escolha do recurso a ser afetado pode acontecer de três formas: quando o tribunal de origem sugere o processo como representativo de controvérsia; quando a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ faz a indicação; e, por último, quando o próprio relator do caso propõe a afetação. Durante o julgamento em que se decide pela afetação, é definido o tema que abrange a questão jurídica a ser discutida. Ao final, no julgamento de mérito, o STJ fixará uma tese que deverá ser aplicada pelos tribunais e juízos de origem aos recursos sobrestados. A tese servirá de orientação para as instâncias ordinárias no julgamento de futuros casos semelhantes, tornando a tramitação dos processos mais rápida e evitando decisões pergentes.Após a fixação da tese, os novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instância deixarão de subir para o STJ, uma vez que contra as decisões que aplicam teses vinculantes é possível interpor apenas o agravo interno, e não o agravo em recurso especial, cabível nos casos em que o recurso é inadmitido por outros motivos. Dessa forma, é reafirmado o papel constitucional do STJ como corte de precedentes.
24/04/2026 (00:00)
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