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Vítimas de violência doméstica poderão ter prioridade na emissão de documentos

PL trata do atendimento célere em órgãos de identificação civil, Cartórios e demais entidades. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.880/2023 (PL), que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento prioritário na emissão de novos documentos para vítimas de violência doméstica quando o agressor retiver, subtrair ou destruir esses documentos. Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto trata do atendimento célere em órgãos de identificação civil, cartórios e demais entidades, com medidas de segurança e proteção da privacidade”, alcançando os dependentes da vítima. O PL já foi aprovado, na forma do substitutivo adotado na CCJC, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). O texto inicial do PL, de autoria do Deputado Federal Duda Ramos (MDB-RR), apresenta, em sua Justificação, o argumento de que “a modificação proposta visa fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha ao reconhecer a importância da documentação pessoal para a autonomia e independência das vítimas. Dessa forma, pretendemos contribuir para a ampliação dos instrumentos legais que visam combater e prevenir a violência contra a mulher, reforçando o compromisso do Estado na proteção e promoção dos direitos fundamentais das mulheres.” Por sua vez, o parecer aprovado pela CCJC, elaborado pelo Relator Deputado Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR), apontou que “o art. 10-A já existe na Lei Maria da Penha, tendo introduzido pela Lei nº 13.505, de 2017”, oferecendo uma Emenda e uma Subemenda ao substitutivo aprovado pela CMULHER e renumerando o art. 10-A, incluído pelo texto inicial do PL na Lei Maria da Penha, para art. 10-B. O PL segue para o Senado Federal, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Leia a integra da notícia. Leia o texto inicial do PL, o substitutivo aprovado pela CMULHER e o parecer aprovado pela CCJC. Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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