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Atuação da OAB Paraná garante avanços no licenciamento ambiental e no acesso a processos junto ao IAT

A atuação da OAB Paraná garantiu resultados relevantes em expediente que discutia entraves regulatórios no licenciamento ambiental de empreendimentos no Paraná. A consulta, apresentada pela Associação Paranaense dos Geradores de Energia (APGE) e encaminhada pela Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da seccional, questionava três pontos: a exigência de Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo, os procedimentos de acesso a processos administrativos ambientais perante o Instituto Água e Terra (IAT) e a comprovação de posse ou propriedade do imóvel para emissão de Licença de Instalação.A seccional atuou junto ao IAT por meio de diligências e solicitação formal de informações, obtendo do órgão os esclarecimentos e reconhecimentos que resolveram as três questões. Um dos principais resultados foi a superação da exigência genérica de Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo como condição para o licenciamento ambiental. A Lei Federal nº 15.190/2025 estabeleceu que o licenciamento independe da apresentação desse documento, e o Decreto Estadual nº 12.799/2026 promoveu a correspondente adequação regulamentar no Paraná, suprimindo a certidão do rol de exigências obrigatórias. O IAT, por meio da Informação IAT/ATJ nº 1.388/2026, confirmou a mudança, ressalvando apenas a possibilidade de solicitação motivada de informações complementares em casos concretos, sem restabelecer, sob outra forma, a exigência geral já afastada pela legislação. Publicidade dos processos e prerrogativa da advocacia O IAT também confirmou que a publicidade é a regra de acesso aos processos administrativos ambientais, ressalvadas as informações legalmente sigilosas. O órgão reconheceu expressamente a prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que assegura a advogados e advogadas o direito de examinar e obter cópias de processos administrativos não sujeitos a sigilo, independentemente de procuração. Comprovação de dominialidade A terceira questão da consulta, relativa à comprovação de posse ou propriedade do imóvel para emissão de Licença de Instalação, também foi solucionada. A Instrução Normativa IAT nº 09/2025 passou a prever documentação alternativa para empreendimentos de geração de energia abrangidos por Declaração de Utilidade Pública, atendendo à demanda apresentada.
20/08/2026 (00:00)
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