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ENTIDADES CONTESTAM NO TRF4 NORMA QUE LIMITA FOLGA DE PLANTÃO A OFICIAIS DE JUSTIÇA

Em 26/05/2026, a ASSOJAF/PR, ASSOJAF/RS e a INTEROJAF/SUL protocolaram requerimento administrativo junto à Presidência do TRF da 4ª Região, dirigido ao Des. Federal João Batista Pinto Silveira, pleiteando a revisão do art. 11 da Resolução nº 254/2022.   Sustentam as entidades que os prazos para fruição das folgas compensatórias de plantão judiciário revelam-se exíguos, notadamente para Oficiais de Justiça em unidades com lotação deficitária, inviabilizando o exercício do direito sem prejuízo à continuidade do serviço. A conjugação entre escalas, férias, licenças e efetivo mínimo gera acúmulo de créditos de difícil compensação prática.   Alegam incompatibilidade com a Res. CJF 04/2008, art. 50-A, bem como violação à vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, conforme jurisprudência do STF e STJ.   Requerem: a) Harmonização da norma com o art. 50-A da Res. CJF 04/2008, afastando o prazo restritivo; b) Suspensão do prazo de fruição ante impedimentos por necessidade do serviço ou insuficiência de lotação; c) Preservação dos saldos já constituídos; d) Manutenção do registro eletrônico dos créditos; e) Conversão em pecúnia dos saldos não fruídos por servidores que se aposentarem; f) Exclusão da marcação compulsória de folgas e revisão de casos de perecimento do direito por impossibilidade material.   O pleito visa conferir efetividade e segurança jurídica ao direito compensatório decorrente do labor em regime de plantão.   O processo SEI no TRF4 é o 0005021-53.2026.4.04.8000   Clic no link abaixo e leia o requerimento enviado ao TRF4. www.assojafrs.org.br/wp-content/uploads/2026/05/requerimentotrf4.pdf
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