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Juízes-corregedores não terão preferência em movimentações no RS, decide CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento a recurso que questionava regra do Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul. O dispositivo estabelecia preferência a juízes-corregedores em processos de remoção e classificação na carreira da magistratura. Para o CNJ, o exercício da função de juiz-corregedor não pode, por si só, colocar um magistrado à frente de outros mais antigos e os processos de movimentação devem observar critérios nacionais, objetivos e impessoais. Relatora do processo, a conselheira Kátia Magalhães Arruda considerou que uma função administrativa temporária não pode gerar vantagem não prevista na Constituição Federal ou na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento considera o caráter nacional da magistratura e a necessidade de uniformidade nos critérios de promoção, remoção e acesso na carreira. Para a relatora, os estados não podem criar critérios próprios que alterem os efeitos da antiguidade ou estabeleçam privilégios funcionais. “Sob o prisma material, a norma estadual cria verdadeiro privilégio funcional. Embora não modifique formalmente a lista de antiguidade, altera os efeitos concretos produzidos por essa lista”, afirmou. Ela acrescentou que a preferência criaria um segundo critério de precedência, não previsto no regime nacional da magistratura. O voto reconhece que a regra foi criada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para compensar magistrados que assumem a função de corregedor. Isso porque eles deixam temporariamente suas varas e podem perder sua classificação, ficando impedidos de participar de determinados processos de remoção e classificação. Para a conselheira, porém, essa situação não autoriza a criação de uma vantagem funcional. Com a decisão, a preferência deixa de ser aplicada aos futuros processos de movimentação da carreira. Foram preservados os casos dos juízes-corregedores que já exerciam a função antes da decisão do CNJ. A medida busca evitar prejuízos decorrentes da mudança de entendimento e preservar a segurança jurídica, a boa-fé e a confiança legítima dos magistrados. Processo relacionado: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008171-33.2024.2.00.0000 Reveja a 13ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ: Texto: Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 1
01/09/2026 (00:00)
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