Justiça do Trabalho altera forma de recolhimento de custas: passa a ser obrigatória a GRU Digital
A OAB Paraná comunica a entrada em vigor do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026, que estabelece nova sistemática para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho.A partir de 03 de abril de 2026, o recolhimento passa a ser realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União na modalidade digital (GRU Digital), emitida por sistema próprio ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando disponível.A medida decorre da descontinuidade das formas anteriores de emissão de guias, exigindo imediata adaptação da advocacia quanto aos procedimentos operacionais.A OAB Paraná orienta que os profissionais redobrem a atenção na utilização da nova sistemática, a fim de evitar inconsistências no recolhimento de custas e eventuais prejuízos processuais. A Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná permanece acompanhando os desdobramentos da medida e à disposição para esclarecimentos.