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Justiça recebe denúncia contra 26 suspeitos de integrar rede criminosa que praticava extorsão através de anúncios falsos

O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 26 pessoas acusadas de integrarem uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro, voltada à pratica reiterada de delitos patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, bem como estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois integrantes do grupo: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.  Consta na denúncia que o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX e, com isso, induziam as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que adquiririam um automóvel.  Contudo, ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seus domínios, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de créditos que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados – e, sob intensas ameaças, as obrigavam a realizar transferências bancárias.  Além disso, o mesmo grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis.  Nesses casos, as vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta.  A investigação apontou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais com o objetivo de branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes aconteceram entre os anos de 2022 e 2024, em persos municípios da Baixada Fluminense, em especial em Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão.  “No que diz respeito ao requisito periculum in mora, ou periculum libertatis na seara criminal, entendo que este restou comprovado apenas para os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. Os denunciados exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais ilicitamente auferidos. Considerando a presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de fundamento concreto para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, a posição de liderança que, em tese, estes denunciados ocupavam na organização criminosa e do risco concreto de continuidade das atividades delitivas, mostra-se necessária, adequada e proporcional a decretação da prisão preventiva dos denunciados Íris Maurício e Vilmara”, enfatizou o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira na decisão. Para os demais réus foram impostas medidas cautelares persas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática, por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares destes.   Os réus são: Leonardo Pereira Jardim Rocha; Guilherme Pinheiro Arantes; Letícia Bahiense Madeira Pinheiro; Matheus Murilo dos Santos; Carlos Adriano Detrine Pereira; Renato Detrine Pereira; Manoel Araguyra Oliveira dos Santos; João Pedro Corrêa Gomes Lima; Jobson da Silva Santos; Jaci Rosa; Luiz Roberto Ferreira Vicente; Victor Bauer de Andrade; Grasiele Soares de Sá; Geovane Marçal Airoza da Silva; Charles da Silva Teodoro; Jhonatan Luiz Leite Martins; Jhonatan Renan Vieira Campelo Duarte; Tifâny Karla do Nascimento; Thaynara Pereira Pinto; Ailton Adolfo de Jesus; Mayra do Carmo Carioca Silva; Savio Rodrigues de Almeida; Wanderson Tecla da Silva e Yasmin Oliveira de Carvalho. Processo Nº 0064730-07.2026.8.19.0001 IA/MB
12/08/2026 (00:00)
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