Médicos residentes poderão fracionar suas férias
A Lei 15.400, de 5-5-2026, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (06), permite o fracionamento das férias para médicos residentes. A norma determina que, a pedido, os profissionais na especialização poderão pidir os 30 dias de repouso anual em períodos de, no mínimo, 10 dias cada. A pisão das férias começará a valer 180 dias depois da publicação da lei.