OAB-CE institui programa para regularizar inscrição suplementar e proteger a advocacia local
Durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), realizada em 30 de abril, a instituição aprovou a Resolução nº 01/2026, que cria o Programa de Regularização de Inscrição Suplementar. A iniciativa busca regularizar a atuação de advogados e advogadas que exercem a profissão habitualmente no território cearense sem a inscrição suplementar exigida por lei.
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, enfatizou que o programa é, acima de tudo, uma “ação de proteção” para a classe local. Segundo a gestora, a seccional tem se deparado com grande número de profissionais de outras regiões atuando no estado sem a devida contribuição para a estrutura local.
“A regulamentação da inscrição suplementar é uma forma de coibir esses excessos, de regularizar e de proteger a nossa estrutura”, afirmou Christiane durante a sessão. Ela destacou que, embora toda a advocacia seja bem-vinda às salas e aparelhos da OAB-CE, o custo dessa manutenção é da seccional, o que gera um desequilíbrio perante os profissionais regularmente inscritos.
Caráter preventivo, educativo e orientador
Relator do processo, o conselheiro Paulo Henrique de Oliveira Alves, apresentou voto favorável ao referendo da resolução, classificando-a como uma medida de “elevada qualidade técnica jurídica”. Em sua fala, o relator destacou o caráter preventivo e orientador da proposta, que visa evitar a sobrecarga do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
“O objetivo é oportunizar a adequação da situação de advogados que exerceram ou exercem habitualmente a profissão no Ceará sem a devida inscrição”, explicou o relator. Ele reforçou que a obrigação da inscrição suplementar está fundamentada no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que a torna obrigatória para quem exerce mais de cinco atos anuais em seccional diferente da principal.
Adesão simplificada
A adesão ao programa pode ser feita de forma simplificada, por meio do protocolo do pedido e pagamento de taxas, o que suspende processos ético-disciplinares e, após o cumprimento integral, extingue a pretensão punitiva da seccional. Os valores devidos são calculados com base na anuidade de cada ano de irregularidade, atualizados monetariamente pelo IPCA e podem ser parcelados. O Termo de Regularização Administrativa da Inscrição Suplementar (RAIS), que traz detalhes da Resolução, está disponível para consulta no Diário Eletrônico da OAB.
Aberta à apreciação do pleito pela presidente, a proposta foi aprovada por aclamação. Como próximo passo, a OAB-CE planeja uma ampla pulgação da medida para garantir a segurança jurídica e a conformidade de todos os profissionais que atuam no Ceará.