Pena Justa fortalece assistência à saúde e redução de doenças contagiosas nas prisões

O Pena Justa, plano nacional criado para enfrentar a situação de calamidade e as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro, está fortalecendo as equipes de saúde prisional, ampliando a articulação entre instituições e avançando na atenção às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Em 2025, primeiro ano de execução do plano, houve queda da proporção de pessoas presas no país com doenças transmissíveis, como tuberculose e HIV, de 5,3%, em 2024, para 3,8% em 2025. Também foi cumprida a meta de inclusão desse público no programa Brasil Saudável, criado para eliminar ou controlar 16 doenças e infecções socialmente determinadas até 2030. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que coordena o Pena Justa juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assista ao vídeo da série Pena Justa em Ação sobre saúde Com a estratégia Pena Justa Cuidar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está se articulando com setor público e privado para atuar de forma alinhada à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. Um projeto piloto foi iniciado no Rio de Janeiro para enfrentamento à tuberculose, atenção à saúde física e mental dos trabalhadores e cuidado com mulheres presas e egressas.  A iniciativa é a primeira experiência prática do acordo de cooperação entre CNJ, MJSP, Ministério da Saúde e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com apoio da Rede D’Or. “Espaços prisionais não controlados, do ponto de vista sanitário, transformam esses lugares em bombas biológicas com prejuízos para toda a população. Muitas dessas doenças já controladas extramuros, não tendo esse controle intramuros, ameaçam a sociedade”, afirma o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. Novos arranjos Além de metas nacionais, o Pena Justa também tem metas estaduais. Em Pernambuco, a inclusão de metas específicas resultou em mais assistência à saúde nas prisões. Uma delas foi a contratação de 230 profissionais da área, com investimentos do próprio estado complementando investimentos federais, um modelo que pode ser replicado nacionalmente. A política nacional de saúde prisional prevê que os estados financiem no mínimo 20% dos custos dessa iniciativa. “A partir do momento em que o sistema prisional entra na agenda de governo, com prioridade e metas, várias ações que estavam no papel conseguem ser concretizadas”, aponta Suelen D’Andrada Cruz, gerente de Assistência à Saúde Prisional da Secretaria de Saúde de Pernambuco. Segundo a gestora, as contratações foram importantes para valorizar os profissionais e reduzir a rotatividade das equipes.  Outra iniciativa pernambucana impulsionada pelo Pena Justa é a estruturação de um comitê de prevenção da mortalidade no sistema prisional. A proposta é integrar diferentes instituições na investigação dos óbitos e na definição de medidas para evitar mortes. “Antes do plano, a saúde caminhava muito só, com ações e investigações muito pontuais para entender causas e evitar a mortalidade. Agora, com o comitê, é algo mais estruturado e dialogado”, afirma Suelen.  Cuidado em liberdade  O Pena Justa também está acelerando avanços na implantação da Política Antimanicomial. A redução de 28,5% de internação em manicômios judiciários, com persas interdições parciais e totais, está sendo acompanhada com a estruturação da política no país, que inclui aumento de 20% de investimento na rede de atenção psicossocial entre 2023 e 2025. Todas as unidades da federação criaram comitês estaduais para o tema e planos de ação.  O Amapá implantou sua primeira Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), cujo trabalho subsidia decisões judiciais e fortalece a rede que atua no cuidado em liberdade dessas pessoas. “Nós conseguimos estreitar a relação entre saúde, assistência social, Ministério Público e Defensoria, sempre no sentido de promover o tratamento fora de instituições de custódia”, afirma Ana Cleyde Matias, psicóloga e analista judiciária que atua no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amapá (GMF/TJAP).  O estado também criou sua primeira residência terapêutica, espaço que recebe pessoas com transtorno mental mais grave que não têm suporte familiar e condições para organizar a própria rotina. “Temos um interno que foi cumprir medida de segurança em 2000 no sistema prisional. Em 2017, teve a pena extinta, mas não pôde sair. Só em 2026 foi acolhido por esse serviço de residência terapêutica”, relata Ana Cleyde.   Pena Justa em Ação  Esta matéria compõe a campanha Pena Justa em Ação, com oito conteúdos temáticos em texto e vídeo sobre avanços do Pena Justa: porta de entrada; controle da ocupação; habitabilidade; trabalho; saúde; segurança alimentar; educação e cultura; e pessoas que deixam o sistema prisional. As unidades da federação foram selecionadas para exemplificar as transformações nacionais em curso. Assista ao vídeo e veja o infográfico resumo da campanha. O Pena Justa foi iniciado em 2025 como resultado de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional brasileiro, com mais de 300 metas previstas no plano nacional, além de 27 planos para cada unidade da federação. As ações são realizadas com o programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para transformar os sistemas penal e socioeducativo.  Texto: Leonam Bernardo    Edição: Nataly Costa, Debora Zampier e Waleiska Fernandes Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias  Esta ação está alinhada a persas metas gerais do Plano Nacional Pena Justa, incluindo: Ampliação da cobertura de serviços de atenção à saúde nos estabelecimentos prisionais (Indicadores: 2.2.2.1.1.1 e 2.2.2.1.1.2); Inserção da população prisional como eixo prioritário no Programa Brasil Saudável (2.2.2.2.1.1); Promoção de ações de prevenção e tratamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS, hanseníase, hepatites virais, tuberculose e outros agravos de saúde endêmicos (2.2.2.2.2.1 e 2.2.2.2.2.2); Implantação dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Ceimpas) e instituição de protocolo para qualificação de atuação (2.2.2.7.1.1 e 2.2.2.7.2.1); Implantação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs) (2.2.2.7.3.1); Oferta de tratamento em saúde mental no curso da execução da pena conforme diretrizes previstas na Política Antimanicomial (2.2.2.7.4.1).  Número de visualizações: 4
02/11/2026 (00:00)
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