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Provimento Nº 240/CNJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);Para ler o provimento completo, clique aqui:
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