OAB/AC solicita esclarecimentos ao TJAC sobre serviço de divórcio consensual gratuito

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) encaminhou, nesta quinta-feira, 8, ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) solicitando esclarecimentos sobre o serviço de pórcio consensual gratuito oferecido pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).O questionamento foi motivado pela pulgação, no portal institucional do TJAC, de um serviço que permite a realização gratuita de pórcios consensuais, inclusive com possibilidade de partilha de bens e definição de questões relacionadas à guarda e aos alimentos dos filhos. A publicação, feita em 7 de outubro, apresenta o atendimento como uma alternativa para casais que estejam de acordo sobre a separação.A OAB/AC destaca, no documento, que reconhece e valoriza iniciativas do Poder Judiciário voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à desburocratização dos procedimentos e ao estímulo à solução consensual de conflitos. A preocupação da Seccional é assegurar que essas medidas também sejam acompanhadas de informações claras sobre a assistência jurídica disponível e sobre as garantias aplicáveis à formalização dos acordos.Segundo a entidade, o pórcio consensual não deve ser tratado apenas como uma providência burocrática. Mesmo quando existe concordância entre as partes, o procedimento pode produzir consequências importantes nas relações familiares e patrimoniais, envolvendo partilha de bens, alimentos, direitos sucessórios e, principalmente, interesses de crianças e adolescentes.Um dos principais pontos levantados pela OAB/AC diz respeito à assistência jurídica. A Seccional questiona de que maneira as pessoas que procuram o serviço são orientadas sobre seus direitos, obrigações, alternativas e consequências jurídicas antes da formalização dos acordos.No ofício, a OAB/AC ressalta que a atuação de advogadas e advogados vai além da elaboração ou formalização de documentos. A assistência jurídica permite que cada parte receba orientação inpidualizada, compreenda os efeitos da decisão que está tomando e tenha seus interesses avaliados de maneira adequada.A Seccional também chama atenção para a diferença entre a atividade de conciliação e mediação e a prestação de orientação jurídica inpidualizada. A preocupação é compreender quais limites são observados pelos profissionais responsáveis pelo atendimento, especialmente quando o acordo envolve patrimônio, alimentos, guarda ou outras questões de Direito de Família.A questão se torna ainda mais sensível quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. A própria pulgação do TJAC informa que, no mesmo procedimento, podem ser resolvidas questões relativas à guarda e aos alimentos, além da pisão de bens.Por isso, a OAB/AC solicita informações sobre os procedimentos adotados nesses casos, especialmente quanto à proteção dos interesses de crianças e adolescentes e à intervenção do Ministério Público nas situações previstas em lei. A entidade também pergunta ao Tribunal quais mecanismos são utilizados para identificar possíveis situações de violência doméstica ou familiar, coação, dependência econômica ou vulnerabilidade que possam comprometer a liberdade de decisão das partes.“Não se trata de questionar a importância de oferecer à população serviços públicos gratuitos e acessíveis. A OAB/AC reconhece o valor dessas iniciativas e defende permanentemente a ampliação do acesso à Justiça. O que precisamos assegurar é que, especialmente em questões de família, essa acessibilidade venha acompanhada de informação adequada e segurança jurídica. Um pórcio pode envolver patrimônio, alimentos, guarda e direitos de crianças e adolescentes. Por isso, é fundamental que as partes compreendam plenamente as consequências das decisões que estão tomando e saibam quais formas de assistência jurídica estão disponíveis. Nosso objetivo é contribuir para o aprimoramento do serviço e manter aberto o diálogo institucional com o Tribunal de Justiça”, ponderou o presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache.Outro aspecto abordado no ofício é a forma como o serviço vem sendo apresentado ao público. A reportagem publicada pelo TJAC utiliza, já na abertura, a pergunta “Quer se porciar sem gastar?”. A OAB/AC reconhece que a comunicação simples e acessível é importante para aproximar os serviços públicos da população, mas entende que, em assuntos relacionados ao Direito de Família, é igualmente importante informar sobre as garantias jurídicas e as possibilidades de assistência profissional.A Seccional esclarece que sua manifestação não pretende questionar a gratuidade do serviço nem criar obstáculos ao exercício do direito ao pórcio. O objetivo é contribuir para que as pessoas que procuram o atendimento tenham informações suficientes para tomar decisões conscientes e juridicamente seguras.No documento enviado ao TJAC, a OAB/AC solicita esclarecimentos sobre a regulamentação do serviço, as formas de assistência jurídica disponibilizadas aos interessados, a atuação de conciliadoras, conciliadores, mediadoras e mediadores, os procedimentos envolvendo filhos menores ou incapazes, os mecanismos de identificação de situações de vulnerabilidade e as informações fornecidas aos usuários sobre assistência jurídica.A Seccional também se colocou à disposição do Tribunal para colaborar na construção de orientações ao público que conciliem linguagem acessível, clareza das informações e segurança jurídica.A OAB/AC reforça que ampliar o acesso à Justiça é uma medida importante, mas que a ampliação deve caminhar junto com mecanismos capazes de assegurar a qualidade do atendimento e a proteção dos direitos dos cidadãos.Ao final do ofício, a Seccional reafirma sua disposição para o diálogo e para a cooperação institucional com o Poder Judiciário, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos às famílias acreanas.
Fonte:
CAAAC
08/10/2026 (00:00)
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