STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre
STF derruba contratação temporária de policiais penais sem concurso prevista em lei do AC O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acre não pode contratar temporariamente policiais penais sem concurso público. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 58/1998 que permitia esse tipo de contratação para o exercício de funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada pelo plenário do STF em sessão virtual realizada entre 26 de junho e 5 de agosto, após ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp Na prática, a lei estadual continua válida para contratações temporárias em outras áreas da administração pública, mas não poderá mais ser utilizada para admitir profissionais para atividades típicas da Polícia Penal. 1 de 1
Acre possuía 105 agentes temporários de um total de 1.171 policiais penais até 2024 — Foto: Foto: Arquivo/Secom Ao g1, o advogado Noel Antonio Baratieri, que representa a Ageppen no processo, informou que o tribunal também rejeitou o pedido do governo do Acre para preservar os contratos temporários até a conclusão do concurso público iniciado em 2023. "A decisão reafirma o concurso público como via legítima e exclusiva de ingresso na carreira de policial penal, prestigiando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública e fortalecendo a valorização da categoria", diz trecho da nota. Concurso do Iapen-AC tem resultado final homologadoTCE questiona mudanças aprovadas por vereadores no Plano Diretor de Rio Branco; entendaPolícia Civil deve ter novo concurso público com 139 vagas no Acre, anuncia governadora 🔎 A legislação acreana prevê a contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidades temporárias da administração pública, autarquias e fundações estaduais. Entre as hipóteses previstas está a atuação na área de segurança pública, dispositivo que vinha sendo utilizado para a contratação de policiais penais temporários. Entendimento do STF O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto. Segundo o STF, a possibilidade de contratação temporária para funções da Polícia Penal contraria a Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital e incluiu a categoria entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal. A emenda também definiu regras para o preenchimento dos quadros da Polícia Penal, estabelecendo que o ingresso na carreira deve ocorrer por concurso público ou pelas hipóteses de transformação de cargos previstas na própria norma. Com isso, os ministros entenderam que a contratação temporária por processo seletivo simplificado não pode ser utilizada como alternativa ao concurso público para o exercício de funções típicas da corporação. Além disso, o STF concluiu que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar risco excepcional à segurança jurídica ou interesse social que justificasse a manutenção dos contratos por prazo determinado. Policiais temporários no Acre Durante o processo, a governadora Mailza Assis (PP) prestou informações ao STF sobre o quadro de servidores da Polícia Penal do Acre. Segundo o governo, havia 1.171 policiais penais em atividade no estado em 2024, sendo 105 contratados temporariamente. O Estado também informou que iniciou, em 2023, um concurso público para regularizar o quadro efetivo da instituição. Os aprovados foram convocados para tomar posse em maio deste ano. O g1 entrou em contato com a assessoria do governo do Acre e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. Decisões anteriores Ao comentar a nova decisão, o advogado Noel Antonio Baratieri afirmou que a ação julgada agora é diferente da ADI 7229, analisada pelo STF em 2023. Segundo ele, a ação anterior questionava uma emenda à Constituição do Acre que permitia a transformação de motoristas penitenciários em policiais penais. Já a ação julgada agora teve como objeto a Lei Complementar nº 58/1998, que autorizava contratações temporárias para atividades posteriormente enquadradas como funções exclusivas da Polícia Penal. "As duas ações tratam de normas diferentes e possuem objetos distintos", afirmou Baratieri. Nota da Ageppen O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário encerrada em 5 de agosto de 2026, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699 para invalidar os dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998 que autorizavam a contratação temporária de policiais penais no Estado do Acre, sem prévia aprovação em concurso público. A ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora representada por seus advogados Noel Antonio Baratieri, Justiniano Pedroso, Natália Casagrande, Franciele Rogosfki, da Baratieri Advogados. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, no sentido de que, desde a Emenda Constitucional 104/2019 - que incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública -, o provimento desses cargos somente pode ocorrer por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes, sendo incompatível com a Constituição a admissão por processo seletivo simplificado. Para a Baratieri Advogados, a decisão reafirma o concurso público como via legítima e exclusiva de ingresso na carreira de policial penal, prestigiando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública e fortalecendo a valorização da categoria. BARATIERI ADVOGADOS: Noel Antonio Baratieri, Justiniano Pedroso, Natália Casagrande e Franciele Rogosfki.